Autos de Notícia e Processo Contraordenacional
Enquadramento legal e competências:
De acordo com a delegação de competências da Câmara Municipal de Faro a AMBIFARO E.M. é uma entidade com competência para fiscalização das infrações rodoviárias ao Código da Estrada e legislação conexa no âmbito do estacionamento na via e espaço público, para além dos destinados a parque ou zonas de estacionamento, desde que estejam sob jurisdição municipal.
Para este efeito a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária atribuiu à AMBIFARO E.M. o código de entidade autuante n.º080500200, tendo ainda emitido a competente credenciação dos Agentes de Fiscalização de Estacionamento, que desta forma são equiparados a Agentes de Autoridade (Artigo 5º do Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de fevereiro). Os Agentes de Fiscalização do Estacionamento têm competência equiparada aos agentes da PSP e/ou da GNR na fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, em todas as vias sob jurisdição municipal e definidas nos regulamentos em vigor.
Emissão do Auto de Notícia:
O Auto de Notícia é emitido nas ações de fiscalização do estacionamento, quando é verificada qualquer infração ao Código da Estrada e Legislação conexa no âmbito do estacionamento nas vias sob jurisdição municipal. É também emitido um Auto de Notícia quando não existe registo ou prova de pagamento voluntário do valor do Aviso de Regularização de Pagamento, dentro do prazo indicado no mesmo.
Em ambas as situações anteriormente descritas será dado seguimento ao processo de notificação do auto de contraordenação, por infração ao art.º 71.º n.º 1, al. d) do Código da Estrada com aplicação das coima legalmente previstas.
Como proceder perante um Auto de Notícia deixado no meu veículo:
Para assegurar o pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo, encerrando o processo, deverá proceder à identificação voluntária do condutor mencionado obrigatoriamente os seguintes dados:
- Nome completo;
- Morada completa e código postal;
- Nº de carta de condução e país emissor;
- Nº do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, Passaporte ou outro);
- Nº de identificação fiscal;
- Nº do Auto de Notícia e respetiva matrícula;
Para este efeito e para sua melhor comodidade poderá preencher o impresso, abaixo disponível para download, e enviando-o através de correio eletrónico para: mobilidade@ambifaro.pt
Se pretender o atendimento presencial, poderá dirigir-se à Loja da Mobilidade, situada no Edifício do Mercado Municipal de Faro, no piso -1.
Pagamento da Contraordenação:
No caso de identificação voluntária presencial, a notificação do auto de contraordenação é feita de imediato, o que permitirá a liquidação da coima no Local do Atendimento no mesmo momento, ou, no prazo de 15 dias úteis, através dos meios de pagamento mencionados na notificação entregue, que poderá ser paga nas caixas Multibanco, nos CTT ou agentes autorizados Payshop e ainda por transferência bancária (IBAN).
No caso de identificação voluntária enviada por correio eletrónico, será enviada por carta registada, a notificação do auto de contraordenação, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis (a contar da data de notificação) pelos meios de pagamento mencionados na notificação, que são nas caixas Multibanco, CTT ou agentes autorizados Payshop e transferência bancária.
No caso de identificação voluntária enviada por correio eletrónico, será enviada por carta registada, a notificação do auto de contraordenação, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis (a contar da data de notificação) pelos meios de pagamento mencionados na notificação, que são nas caixas Multibanco, CTT ou agentes autorizados Payshop e transferência bancária.
O pagamento da coima por transferência bancária requer associar a necessária informação para que os serviços administrativos da AMBIFARO, E.M consigam conciliar o pagamento e terminar o processo contraordenacional. Se efetuar o pagamento por transferência bancária informe-nos por email e solicite a confirmação do pagamento.
Prazos de pagamento:
O prazo de pagamento é de 15 dias úteis contados a partir da data de notificação do auto de contraordenação. No entanto, o utente poderá pagar a coima em qualquer altura, até à decisão administrativa proferida pela ANSR ou pela Câmara Municipal de Faro, estando, neste caso, sujeito à aplicação de custas que forem devidas, no âmbito do processo. Caso não haja pagamento da coima dentro do prazo, poderá haver agravamento do valor da coima bem como aplicação de custas processuais.
Notificação de auto de contraordenação:
Existem três formas legais de notificação:
-Presencialmente, por contato pessoal com o infrator;
-Por carta registada com aviso de receção;
-Por carta simples, após devolução da notificação anterior.
Responsabilidade pelo pagamento da coima por infração ao estacionamento:
O responsável pelo pagamento da coima é o condutor, autor da infração.
Caso não se consiga identificar o condutor, será considerado como responsável o proprietário da viatura que consta no registo automóvel.
Caso se trate de pessoa coletiva identificada como proprietária na conservatória do registo automóvel, será solicitado que identifique o proprietário no prazo de 15 dias úteis. Caso não seja identificado o condutor de todo ou identificado de forma incompleta, a pessoa coletiva será considerada como responsável pela infração verificada.
No caso de ser outra pessoa a autora da infração:
O detentor ou proprietário do veículo pode identificar, com todos os elementos, outra pessoa como autora da infração e o seu processo é suspenso e é instaurado novo processo contra a pessoa identificada. O processo a decorrer será arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a infração ou houve utilização abusiva do veículo.
As infrações de estacionamento tiram pontos na carta de condução?
As infrações de estacionamento também retiram pontos à carta de condução.
O sistema de carta de condução por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos ao título de condução de cada condutor independentemente de existirem ou não infrações anteriores.
Por cada contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, são retirados pontos da carta, ou seja, se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
É precisamente neste item que entram as multas de estacionamento que passaram a configurar contraordenações graves e muito graves, ou seja, as multas de estacionamento tiram pontos na carta.
Na área do estacionamento, são exemplos de infrações graves: O estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Apresentação de reclamação ou defesa relativa a auto de contraordenação?
A defesa pode ser apresentada no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação presencial ou da data dos correios da notificação postal.
A defesa deve ser apresentada por escrito, em língua portuguesa e com os seguintes elementos:
- Número do auto de contraordenação (9 dígitos);
- Identificação completa do arguido, através do nome, morada, documento de identificação pessoal;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso exista, do mandatário ou representante legal.
Nos termos do Código da Estrada, os factos presenciados e descritos no auto de notícia levantado e assinado pelo agente autuante faz fé, até prova em contrário.
A Unidade de Instrução de Contraordenações da Ambifaro E.M. é a entidade competente para a análise de defesa ou requerimento de consulta do processo referente aos autos de contraordenação por infrações leves de estacionamento.
A ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária é a entidade competente para a análise de defesa ou requerimento de consulta do processo referente aos autos de contraordenação por infrações graves de estacionamento. O requerimento (donwload requerimento) deve ser enviado por correio ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para a morada Parque de Ciências e tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, ou entregue no Comando Metropolitano/Distrital – seção de Contraordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência. Para ver as moradas consulte o respetivo sítio de internet: www.ansr.pt.
Posteriormente, caso não concorde com a decisão administrativa pode apresentar uma impugnação judicial (interposta pelo arguido ou pelo seu defensor) no prazo de 15 dias úteis após notificação. Deverá ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Faro e remetida por via postal à autoridade administrativa que proferiu a decisão.
Não tendo sido apresentada impugnação e verificando-se que a coima e/ou as custas não foram pagas no prazo legal, é extraída uma certidão de dívida e o processo é remetido ao Ministério Público para execução judicial.